A Diretoria
Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE. Dep. Fernando Mauro Pires da
Rocha, sita à Rua José Pinto nº 10, Cidade Tiradentes, São Paulo /SP, torna
pública a abertura de Processo de Licitação para administração dos serviços da
Cantina Escolar da referida escola no ano 2014 e comunica aos interessados que
as instruções ficarão afixadas no quadro de avisos da escola e os envelopes com
as propostas deverão ser retiradas na Secretaria da Escola no endereço acima,
no período de 08/08/2014 a 15/08/2014, no horário das 09h00min às 11h00min. e
das 15h00min às 16h30min. As Instruções para participação no processo de
licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar” deverão ser
adquiridas pelos interessados mediante o recolhimento de 2 UFESP R$ 40,28
(quarente reais e vinte oito centavos), a título de contribuição com despesas
de expediente, em favor da APM. Os depósitos deverão ser efetuados no Banco do
Brasil na Agência 6939-6, Conta-corrente nº 2.094-X. Não haverá devolução da
referida importância.
As propostas deverão ser entregues, mediante
recibo, em envelope fechado até o dia 15/08/2014, no mesmo local e horário
acima especificado para retirada das referidas instruções, sendo certo que a
APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar
todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
Os envelopes com as propostas serão abertos na
presença dos interessados no dia 22/08/2014, as 15h00min.
01 - OBJETO.
Concorrência para
exploração da Cantina Escolar da EE. Dep. Fernando Mauro Pires da Rocha de São
Paulo.
02 - PROPOSTA
2.1 - Digitada pelo proponente sem rasuras ou
emendas, datada e assinada de modo que se identifique o proponente.
2.2 - Preço: o valor mínimo será de R$ 550,00.
2.3 - Prazo de validade: a validade da concorrência
será pelo período de um (um) ano prorrogável a critério da Diretoria da APM.
2.4 - O proponente
deverá ser pessoa idônea, de preferência com experiência no ramo, zelar pelo
bom ambiente da cantina, não permitindo a entrada de pessoas estranhas ao
trabalho.
2.5 - Produtos de venda- os mesmos deverão estar
dentro dos padrões da Portaria Conjunta
COGSP/CEI/DSE de
23-3-2005, fazem parte integrante das presentes instruções. Os preços deverão ser
iguais ou inferiores aos vendidos no comércio local.
03 - JULGAMENTO
3.1 - Uma comissão
de 05 (cinco) elementos indicados pela Diretoria da APM zelará pelo correto
cumprimento do presente edital.
3.2 - Será
declarada vencedora a proposta que atender todas as condiçõese exigências do
presente edital apresentar-se mais vantajosa para a APM.
04 - EMPATE
4.1- Em caso de empate no que tange a
mensalidade a comissão, optará pelo interessado que tiver firma constituída e
depois por maior tempo de experiência no ramo.
5.0 - RECURSO
5.1- Aguardar 03 (três) dias (25, 26, 27/08/2014)
para a possível interposição de recurso-dirigido ao Diretor Executivo da APM –
da classificação efetuada.
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